Os prazos administrativos, entre os quais se incluem os prazos para a entrega das contas partidárias, tinham sido suspensos por causa da pandemia de covid-19, e foram retomados no passado dia 03 de junho, com a entrada em vigor da lei que permitiu o regresso da atividade dos tribunais.
Aquela lei prevê um regime especial sobre a contagem dos prazos administrativos que implica que o prazo limite para a entrega das contas anuais — que habitualmente termina no fim de maio — acabe no dia 3 de julho.
Já o prazo para os partidos entregarem à ECFP as contas de despesas e receitas da campanha para as eleições legislativas de 6 de outubro de 2019 termina no dia 12 de agosto.
A nota da ECFP indica ainda que os prazos nos processos de contraordenações deixaram de estar suspensos no dia 03 de junho.
As contas anuais devem refletir a atividade partidária durante o ano anterior, incluindo um relatório de gestão, as demonstrações financeiras do partido e de cada uma das estruturas, do grupo parlamentar e do deputado único do partido.
As demonstrações devem incluir mapas das ações de angariações de fundos, listas de donativos pecuniários e em espécie, e lista de património dos bens imóveis.
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