“O Governo da RAEM [Região Administrativa Especial de Macau] reitera a sua firme oposição ao Departamento de Estado, o qual através do ‘Relatório sobre Direitos Humanos’ procura interferir nos assuntos internos da RAEM e da política doméstica da RPC [República Popular da China]”, sustentaram as autoridades de Macau, de acordo com um comunicado difundido pelo Gabinete de Comunicação Social.
As autoridades salientaram que a “secção referente a Macau, no relatório da parte norte-americana é tendenciosa, produto de arrogância e preconcepções políticas”.
Nos 20 anos desde a transferência da administração do território de Portugal para a China, em 20 de dezembro de 1999, “o princípio ‘um país, dois sistemas’ tem conquistado inúmeros sucessos a olhos vistos”, defenderam.
“A Constituição [chinesa] e Lei Básica concederam amplos direitos e liberdades, de forma inaudita, aos cidadãos da RAEM. Trata-se de um facto reconhecido publicamente, por qualquer pessoa livre de preconceitos”, sublinharam no mesmo comunicado.
Divulgado na quarta-feira, o relatório do Departamento de Estado norte-americano destacou que Macau levanta questões em direitos humanos devido a “interferência nos direitos de reunião pacífica e restrições à participação política”.
De acordo com o relatório, a lei da RAEM “prevê as liberdades de reunião pacífica e associação, mas o Governo limitou a liberdade de reunião pacífica”, através da intimidação.
O mesmo aconteceu com a liberdade de expressão, que está prevista na lei, inclusive para a imprensa, mas que, “ocasionalmente, o governo procurava restringir”.
Já em termos de participação política em Macau, os Estados Unidos declararam que “a lei limita a capacidade dos eleitores de mudar o seu Governo através de eleições periódicas livres e justas, porque não há sufrágio universal nas eleições para a maioria dos cargos eleitos”.
O capítulo dedicado a Macau apontou que, no ano passado, “os críticos alegaram que as autoridades faziam um esforço conjunto para usar a intimidação e procedimentos criminais contra os participantes de manifestações pacíficas, para desencorajar o seu envolvimento”.
Com referências aos protestos e movimentos de contestação em Hong Kong, iniciados em junho de 2019, é referido no relatório “o Governo proibiu a entrada de vários ativistas de Hong Kong em Macau ao longo do ano, alegando que os ativistas representavam ameaças à segurança interna”.
O relatório acrescentou que a polícia do território “não permitiu um protesto silencioso contra a brutalidade policial em Hong Kong” e que, apesar de os organizadores terem cancelado o protesto, “a polícia revistou as pessoas no local pretendido para a concentração, de acordo com relatos noticiosos”.
Os EUA acusaram a administração de Macau de “tomar medidas para restringir a cobertura noticiosa desfavorável”, apesar de se verificar a existência de uma “ampla gama” de pontos de vista na imprensa local.
O relatório sublinhou, no entanto, que a autocensura é comum nos órgãos de comunicação social, que têm subsídios do Governo, e no meio académico, nomeadamente entre professores.
O Departamento de Estado norte-americano considerou que existe liberdade de associação, mas há restrições para uniões que “pretendam perturbar a ordem pública ou que sejam de natureza militar ou paramilitar”, além de impedir as organizações promotoras de discriminação racial, violência ou crime.
O relatório destacou ainda que uma petição ‘online’ para o sufrágio universal “sofreu um severo ataque cibernético, alegadamente com origem na China”, em agosto, e que os organizadores da petição receberam ameaças físicas de pessoas não identificadas.
Grupos internacionais e locais de direitos humanos “operaram, no geral, sem restrições do Governo” e receberam colaboração dos membros do executivo.
O relatório indicou não existirem relatos de assassínios, raptos, detenções ou torturas por motivos políticos e o documento não levantou qualquer preocupação quanto às condições dos presos ou imparcialidade e independência do sistema de justiça.
No mesmo documento, é destacado que a lei funciona de forma adequada em favor das vítimas de violência doméstica, menores abusados sexualmente e das pessoas com deficiência.
“As crianças e os migrantes eram vulneráveis ao tráfico sexual e trabalho, inclusive na construção e no trabalho doméstico”, mas não há condenações em tribunal para casos investigados, referiu.
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