Embora frustrado e revoltado com uma surpreendente sentença de um tribunal cível de Lisboa, o compositor e cantor João Pedro Pais resolveu encerrar o assunto, não recorrendo dessa decisão judicial de 1.ª instância – soube a VISÃO. O processo movido pelo artista parecia de desfecho claro, tão flagrante era o ilícito. Nas autárquicas de 2013, quando o PS ainda estava sob a liderança de António José Seguro, o tema Nada de Nada, do álbum Outra Vez, que João Pedro Pais editou em 1999, teve a letra adulterada e a melodia cantada como hino político, na campanha dos socialistas em Alter do Chão, concelho do distrito de Portalegre.
Quando obteve conhecimento do facto e a devida prova, em som e imagens recolhidos de um site dos socialistas, o artista processou o PS, por “violação do direito moral de autor”, e pugnando para que o atual partido do Governo o indemnizasse em 30 mil euros. O PS preferiu o confronto em tribunal a um acordo extrajudicial. E, por mais estranho que pareça, tomou a melhor decisão.
Na sua sentença, o juiz que julgou o caso deu a “violação do direito moral de autor” como comprovada. No entanto, fez prevalecer as alegações da advogada que defendeu o PS, segundo a qual quem devia estar sob julgamento não era o partido, enquanto entidade, mas as pessoas, individualmente consideradas, que adulteraram, para hino político, a canção de João Pedro Pais. E essas pessoas não se encontravam identificadas na queixa apresentada pelo artista. Resultado: absolvição do réu, PS, e processo arquivado.
Por ironia, tal sentença atinge um cantor que se recusa, desde sempre, a atuar em eventos partidários de qualquer formação política.