O projeto de lei apresentado pelo PSD surge na sequência de uma carta que o Provedor de Justiça enviou à Assembleia da República. Na carta, pedia-se ao Parlamento que esclarecesse se um grupo determinado de engenheiros civis pode assinar projetos de arquitetura ou se está impedido de o fazer. Isto porque a lei que está em vigor entra em contradição com uma Diretiva que Portugal enviou à Comissão Europeia aquando da sua entrada na CEE.
Portugal explica a Bruxelas que os profissionais que tenham uma das quatro licenciaturas em Engenharia Civil (Engenharia Civil do IST da Universidade Técnica de Lisboa; Engenharia Civil da FEP da Universidade do Porto; Engenharia Civil da FCT da Universidade de Coimbra; e Engenharia Civil da Universidade do Minho) estão habilitados a exercer funções na área da arquitetura. Esta Diretiva permitia assim que os engenheiros civis abrangidos pudessem exercer arquitetura noutros estados membros. Mas não o podem fazer em Portugal, já que a lei que vigora em território nacional (Lei 40/2015, de 1 de junho) apenas permite que exerçam arquitetura os profissionais devidamente registados na Ordem dos Arquitetos.
Para resolver esta contradição, o PSD apresenta um projeto de lei (N.º 495/XIII/1ª ) onde propõe que os Engenheiros Civis, abrangidos pela Diretiva que Portugal enviou à Comissão Europeia, voltem a poder exercer arquitetura no País. Mas esta não é uma solução consensual. Luís Vilhena, deputado pelo PS, considera que a construção é um “trabalho multidisciplinar, de arquitetos, engenheiros e outros técnicos”, mas diz que “uns não devem intrometer-se nas especificidades da profissão dos outros”.
Já Virgílio Macedo, deputado pelo PSD e um dos autores do projeto de lei, considera que a proposta vem apenas defender aqueles engenheiros “que já têm direitos adquiridos” em função do exercício da sua profissão. E acrescenta: “Não se pode acabar com esses direitos de um dia para o outro”.
A questão dos direitos adquiridos foi tida em conta na Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho. Foi estabelecido um período de transição para que os engenheiros afetados pela alteração pudessem fazer a formação necessária, de modo a não serem prejudicados, assegurando a proteção dos direitos adquiridos.
Virgílio Macedo diz que, apesar da existência desse período, deve proteger-se “aqueles que ao longo do tempo já assinavam projetos de arquitetura” e lembra que o projeto de lei do PSD “não prevê que a Lei passe a ser extensiva”. “Está a fazer-se uma tempestade num copo de água”, concluiu.
Luís Vilhena discorda do deputado do PSD e adianta ainda que “depois do período transitório os direitos adquiridos podem ser revogados”. A solução, para o deputado socialista, passa assim por comunicar as alterações à Comissão Europeia, mudando as regras que Portugal enviou a Bruxelas quando entrou para a CEE e desabilitando assim os engenheiros de exercerem arquitetura tanto em Portugal como em qualquer Estado da União Europeia.
Contactada pela VISÃO, Helena Roseta, ex-presidente da Ordem dos Arquitetos e deputada pelo PS, disse não querer entrar em polémicas. A deputada afirmou que “o Parlamento é soberano” e adiantou que a sua posição, “apesar de toda a gente já saber qual é”, vai ser tomada “na altura devida”.
O projeto de lei do PSD vai a debate no Parlamento no próximo dia 19, o último dia da presente sessão legislativa.