Para simplificar a nova lei do tabaco, talvez fosse mais simples interditar o fumo em todos os locais e elencar as exceções. Da lista de locais vedados ao fumo – passando os cigarros eletrónicos a estar incluídos nesse conceito – fazem parte 25 categorias. Na prática, aos fumadores restarão apenas algumas ruas, a casa própria e a natureza.
Segundo a proposta de Lei do Governo, às interdições mais conhecidas – transportes públicos, locais de trabalho, serviços públicos – junta-se agora a proibição de fumar no exterior das instituições que prestam cuidados de saúde e aos estabelecimentos de ensino. De acordo com o diploma, o consumo de tabaco e equiparados só poderá ocorrer a uma distância mínima de cinco metros das portas e janelas. O diploma é omisso em relação ao que acontecerá aos fumadores que, em trânsito, passem junto de um destes locais ou à forma como os locais interditos no exterior serão identificados.
As coimas previstas para os fumadores infratores vão dos 50 aos 750 euros.