O Presidente da República defende que a decisão sobre um eventual programa cautelar deve ser tomada “no momento adequado”, “evitando alaridos precipitados”, e tendo em conta a evolução dos mercados, da situação internacional e o sentimento dos parceiros europeus.
“Agora, há que, evitando alaridos precipitados, acompanhar cuidadosamente a evolução dos mercados e da situação económica e financeira internacional e perscrutar o sentimento dos nossos parceiros europeus para, no momento adequado, tomar a melhor decisão quanto ao caminho a seguir: uma saída ‘à irlandesa’ ou um programa cautelar”, afirma o chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, no prefácio do “Roteiros VIII”, que tem como tema o pós-‘troika’.
Num ‘capítulo’ dedicado ao “regresso ao mercado da dívida pública”, o Presidente da República fala precisamente sobre um dos temas que tem ocupado parte da agenda política das últimas semanas, sublinhando que “em termos gerais, para um país que conclua com sucesso um programa de assistência financeira, é possível que um programa cautelar seja preferível a uma saída dita ‘à irlandesa'”.
O Presidente da República considera “uma ilusão” pensar que as exigências de rigor orçamental vão desaparecer após a conclusão do programa de ajustamento e avisa que pelo menos até 2035 Portugal continuará sujeito a supervisão.
“É uma ilusão pensar que as exigências de rigor orçamental colocadas a Portugal irão desaparecer em meados de 2014, com o fim do atual programa de ajustamento económico e financeiro. Qualquer que seja o governo em funções, o escrutínio europeu reforçado das finanças públicas portuguesas, bem como a monitorização da política económica, vai prolongar-se muito para além da conclusão do atual programa de ajustamento”, escreve o chefe de Estado.
No texto, que tem como tema o pós-‘troika’, o Presidente da República explica em detalhe as novas regras europeias de disciplina orçamental, “que irão condicionar de forma profunda a vida nacional nos próximos anos”, focando em particular a “condicionalidade específica” a que estão sujeitos os países que recorreram a assistência financeira, como é o caso de Portugal, que obteve um empréstimo de 78 mil milhões de euros.