A proposta legislativa que o Governo enviou para o Parlamento a 2 de agosto não previa essa possibilidade mas os grupos parlamentares do PSD e do CDS apresentaram, no âmbito da discussão na comissão da especialidade, uma proposta de alteração nesse sentido, que foi aprovada.
“Podem ser objecto de duas renovações extraordinárias os contratos de trabalho a termo certo que, até dois anos após a entrada em vigor da presente lei, atinjam os limites máximos de duração estabelecidos no n.° 1 do artigo 148.° do Código do Trabalho ou na Lei n.° 3/2012, de 10 de janeiro”, determina o novo artigo 2º, aprovado pela maioria.