De acordo com a proposta de lei enviada na segunda-feira pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, à qual a Lusa teve acesso, “findo o período de requalificação sem que haja reinício de funções por parte do trabalhador opera o ato de cessação do contrato de trabalho por ausência de colocação, havendo lugar à correspondente compensação nos termos do artigo 366.º do Código do Trabalho, bem como a atribuição do subsídio de desemprego”.
A atribuição do subsídio de desemprego aplica-se aos trabalhadores que, findo o período de requalificação, que o Governo tinha estabelecido inicialmente em 18 meses e que agora não concretiza no documento, optem por cessar o seu vínculo com o Estado.
Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade, 50%, enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.
O presente diploma prevê também o pagamento de indemnizações por cessação do contrato de trabalho em funções públicas que será assegurado pela Secretaria-geral do Ministério das Finanças.
O aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas, a convergência mais rápida entre o sistema de pensões público e privado, a rescisão contratual com 30 mil funcionários, a revisão dos suplementos remuneratórios e o aumento das contribuições para a ADSE são algumas das medidas que o Governo quer concretizar no âmbito da reforma do Estado.
Esta será a proposta que servirá de base à discussão de hoje, a penúltima, entre o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, e a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, a Federação Sindical da Administração Pública e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado. O último encontro será a 04 de junho.