No que diz respeito à mobilidade geral, a proposta hoje enviada alarga a possibilidade de transferência dos trabalhadores aos “concelhos confinantes” [que fazem fronteira] ao concelho do seu órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou ao concelho da sua residência.
A anterior proposta limitava a mobilidade dos trabalhadores aos serviços dentro do mesmo concelho ou do concelho da sua residência.
Quanto às indemnizações, o Governo deixou cair o teto de 12 meses de salário que tinha previsto para as rescisões amigáveis na Função Pública.