Esta é a opinião de vários juristas contactados pela agência Lusa, que se escusaram a comentar este caso específico relativo a Isaltino Morais, mas que, interpretando a lei, defenderam que a apresentação do recurso suspende a execução da pena de prisão efectiva e da pena acessória de perda de mandato.
“Ao ver admitido o recurso fica suspensa tanto a pena de prisão como a perda de mandato”, disse um dos juristas contactados pela agência Lusa e que não quis ser identificado, sublinhando que, em sua opinião, a perda de mandato refere-se ao que está em curso e não a um futuro mandato, mesmo que esse estivesse a decorrer quando a decisão transitar em julgado.