“Lembrem-se que o Código Penal de 1886 era mais favorável à mulher, sobretudo nos casos de violação e de má formação do feto, (aborto eugénico). Agora vamos retroceder? Pensem bem, antes que as mulheres tenham que sair à rua, tal como aconteceu lá atrás, queimar os sutiens. Desta vez terão que colocar cintos de castidade”. As palavras são da advogada angolana Ana Paulo Godinho, que Isabel dos Santos partilhou segunda-feira no seu Instagram, a acompanhar uma foto de uma mulher com a inscrição “Sou livre” nas costas.
O novo Código Penal angolano aprovado na especialidade na última sexta-feira em substituição da legislação em vigor de 1886, proíbe o aborto, sem qualquer tipo de exclusão.
A proposta inicial proibia a interrupção voluntária da gravidez, e punia-a com pena de prisão, mas apresentava algumas causas de exclusão de ilicitude do crime, nomeadamente perigo de vida da mãe, violação coletiva que resulte em gravidez.
“Todas aquelas causas de exclusão da responsabilidade relativamente ao aborto foram expurgadas do código e nós, em princípio, deveremos olhar para o código, como tendo uma proibição absoluta relativamente ao aborto”, esclareceu, no final das discussões na especialidade, o ministro da Justiça e Direitos Humanos de Angola, Rui Mangueira.
O texto partilhado por Isabel dos Santos fala num “dia de tristeza” e apela à reflexão de todas as deputadas (a votação final está marcada para 23 deste mês) lembrando que “se uma mulher for violada e ficar grávida é obrigada a ter o filho ou se interromper a gravidez arrisca-se a, no mínimo ser condenada a cinco anos de prisão”. “Afinal é violada duas vezes: primeiro pelo violador e depois pela Lei”, lamenta a mensagem transcrita pela filha do presidente angolano, José Eduardo dos Santos. “Retrocedemos 200 anos. Senti-me humilhada como mulher. Voltarei ao assunto, depois que me passar a estupefacção”, conclui.
Horas depois desta publicação, a empresária voltou ao Instagram para partilhar uma espécie de selo a dizer-se “contra a criminalização das mulheres”: