A aprovação de emendas à Lei Eleitoral, uma Lei de Amnistia, os consensos sobre a presença de observadores militares internacionais e o desarmamento da Renamo foram passos decisivos para o fim da violência militar em Moçambique.
Depois de inicialmente ter-se mostrado irredutível à exigência de um acordo político com a Renamo (Resistência Nacional Moçambicana) sobre emendas à Lei eleitoral, o Governo aceitou propor à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) é constituída, a nível central, por 17 vogais, incluindo um presidente e dois vice-presidentes.
A proposta, aprovada pela Assembleia da República, permitiu que a Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) indicasse para a CNE cinco membros, a Renamo quatro, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceiro maior partido, apenas um. A sociedade civil está representada por sete membros.
A nova versão da Lei Eleitoral preconiza igualmente a presença de membros dos principais partidos políticos nos órgãos eleitorais de nível provincial e distrital, acomodando uma exigência da Renamo.
Ainda para o fim das hostilidades militares em Moçambique, o principal partido da oposição aceitou o desarmamento do seu braço militar, que a Renamo ainda mantinha ao abrigo do Acordo Geral de Paz (AGP), assinado em 1992 e que pôs termo a 16 anos de guerra civil.
O Governo e o principal partido da oposição entenderam-se igualmente sobre a presença de 23 observadores militares internacionais de nove países, incluindo de Portugal, para a fiscalização do cessar-fogo e do desarmamento da Renamo.
Os 23 observadores militares internacionais serão auxiliados por 70 oficiais militares moçambicanos, na proporção de 50% do Governo e 50% indicados pela Renamo.
Ainda no quadro do acordo de cessação das hostilidades, a Assembleia da República aprovou uma Lei de Amnistia que garante a isenção criminal dos autores de alegados crimes cometidos entre março de 2012 até à entrada em vigor da norma, em agosto, juntando-se ainda os crimes cometidos no distrito do Dondo, em 2002, em Cheringoma (2004) e em Marínguè (2011).
A referida Lei de Amnistia aplica-se aos crimes cometidos contra pessoas e contra a propriedade no âmbito das hostilidades militares ou conexas em todo o território moçambicano.
Na sequência dos consensos acima referidos, a delegação do Governo e da Renamo, nas negociações para o fim da violência militar em Moçambique, assinaram em agosto o acordo para a cessação das hostilidades.
O acordo em causa será ratificado sexta-feira pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza, e pelo líder da Renamo, Afonso Dhlakama, que desambarcou hoje na capital moçambicana, cinco anos após ter saído de Maputo, na sequência da crise.