Como posso saber se estou ou não no mercado regulado do gás e da eletricidade?
Até 2012, todos os clientes domésticos tinham tarifa regulada para a luz e gás. Com a criação do mercado livre, muitas famílias optaram por mudar de fornecedor, na expetativa de baixarem o custo da fatura mensal da energia. Quem nunca o fez, nem assinou um novo contrato de comercialização de energia (por ter mudado de casa, por exemplo), continua, à partida, no mercado regulado. Quem o fez, estará na tarifa liberalizada, mas tem agora a oportunidade de voltar à tarifa regulada, tanto na eletricidade como no gás, se for mais vantajoso.
Como não tenho a certeza, consigo saber se tenho tarifa regulada olhando para a minha fatura?
Sim. As empresas que praticam a tarifa regulada são os chamados Comercializadores de Último Recurso (CUR). Na eletricidade, o maior CUR é a SU Eletricidade, mas há outros fornecedores a nível regional. Pode ver a lista aqui.
No gás natural, várias empresas do grupo Galp são CUR, assim como a EDP Gás Serviço Universal, a Sonorgás e a Tagusgás. Os clientes da Lisboagás (da Galp), por exemplo, têm a sigla CUR inscrita no cabeçalho da fatura mensal. Consulte a lista aqui, indicando o concelho da sua área de residência.
Se o seu fornecedor não for nenhuma destas empresas, então é porque está no mercado livre, mesmo que a fatura não o mencione. Pode confirmá-lo consultando a lista de comercializadores do mercado livre (aqui e aqui)
Quem pode voltar ao mercado regulado da eletricidade?
Segundo a ERSE, os consumidores em baixa tensão normal (até 41,4 kVA) podem fazê-lo sempre que o comercializador do mercado livre não esteja a praticar um preço equiparado ao do regulado. O comercializador é obrigado a indicar, na fatura mensal, qual a diferença entre o preço que pratica e o valor que seria aplicado na tarifa regulada, referindo expressamente se o cliente estaria a pagar mais ou menos na tarifa regulada. Regra geral, essa informação encontra-se inscrita em letras pequeninas, já na parte final da fatura.
E do gás?
Até agora, os consumidores só podiam regressar ao mercado regulado em condições específicas como, por exemplo, se fossem beneficiários da tarifa social ou clientes de uma empresa que tenha cessado o serviço. A partir de outubro, a mudança será alargada a cerca de 1,3 milhões de clientes residenciais, assim como aos pequenos negócios com consumo inferior ou igual a dez mil metros cúbicos por ano. Do lado do consumidor, é necessário ter a instalação do gás natural certificada e realizar as inspeções obrigatórias. De acordo com dados divulgados pelo jornal Público, apenas 18 mil consumidores o fizeram.
Como é que sei se devo mudar?
Através da sua fatura de energia, pode saber qual é o valor que paga pela energia. No caso da luz, basta comparar o preço por kWh e o preço diário por kWh cobrado pela potência contratada com outras ofertas do mercado. No gás, terá de comparar o preço por kWh de energia e o valor do termo fixo. Se encontrar preços mais vantajosos noutro comercializador (pode consultar o simulador da ERSE aqui), comece a tratar do processo de mudança, que não implica quaisquer custos.
O que preciso de fazer para mudar?
Se tiver um contrato no mercado livre e quiser mudar para a tarifa regulada, deverá contactar o CUR e fornecer os elementos solicitados. Contudo, o processo não está a ser facilitado, desde que começou a “corrida” à tarifa regulada do gás natural. Por imposição do Governo, os CUR terão de permitir a adesão ao mercado regulado por via online até 22 de outubro. Essa funcionalidade ainda não está disponível na EDP Gás nem na Galp, as duas empresas que são os maiores operadores do mercado regulado, embora a primeira esteja já a disponibilizar um formulário para ser remetido por email. Assim, resta aos consumidores qu queiram mudar já deslocarem-se às lojas físicas do CUR, enfrentando filas extensas, ou tentarem o contacto por telefone.