“Os sindicatos não se conformam com esta decisão, tomada sem realização de audiência de discussão e julgamento, após a mesma ter sido considerada essencial para a boa decisão da causa, o que permitiria evidenciar os danos de que os trabalhadores estão, já, a ser vítimas, pelo que interporão o respetivo recurso”, lê-se num comunicado conjunto do Mais — Sindicato do Setor Financeiro, Sindicato dos Bancários do centro (SBC) e do Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro de Portugal (SBN).
Os sindicatos lamentaram ainda que o tribunal não se tenha pronunciado sobre a “ineficácia dos atos praticados após a admissão do procedimento cautelar”, o que defenderam ter que ser colocado também, “face à gravidade da questão”, ao Tribunal da Relação de Lisboa.
O Tribunal de Trabalho de Lisboa indeferiu, na terça-feira, a providência cautelar para a suspensão preventiva do despedimento coletivo do Santander, foi hoje anunciado.
Segundo a decisão, a que a Lusa teve acesso, o juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa considerou que a análise do processo impõe a “absolvição do requerido da presente instância cautelar”, considerando este procedimento judicial só poderia ter acontecido quando estivesse formalizado o processo de despedimento coletivo.
Os sindicatos da UGT tinham colocado também uma providência cautelar contra os despedimentos coletivos no BCP no Tribunal de Trabalho do Porto, a qual não foi aceite “por alegada ausência de prejuízos de difícil reparação”, estando agora o recurso dos sindicatos no Tribunal da Relação.
O Santander Totta e o BCP já enviaram cartas de despedimento aos trabalhadores, sendo que no Santander são 145 os funcionários abrangidos por despedimento coletivo e no BCP 23, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Bancários do Norte.
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