De acordo com uma portaria hoje publicada em Diário da República, “considerando o âmbito das atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., caberá a este instituto a incumbência de levar a cabo o processo de lançamento de um concurso público internacional tendo em vista a contratação de uma entidade para coordenar e executar a avaliação ambiental estratégica, ficando ainda com o dever de acompanhar de forma permanente o processo de elaboração da avaliação ambiental estratégica, bem como o de coadjuvar o Governo ao longo de todo o processo”.
Para tal, o IMT foi autorizado a assumir os encargos plurianuais com a aquisição dos serviços necessários, até ao montante global máximo de 2,5 milhões de euros, acrescidos de IVA (250.000 euros em 2021, 1,4 milhões em 2022 e 850.000 em 2023).
O Aeroporto do Montijo obteve declaração de impacto ambiental condicionada em janeiro de 2020, porém, no início de março de 2021, a Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) indeferiu liminarmente o pedido da ANA — Aeroportos de Portugal de apreciação prévia de viabilidade para a construção daquela infraestrutura, por não ter obtido um parecer favorável de todas as câmaras municipais dos concelhos potencialmente afetados.
Na sequência da decisão da ANAC, o Governo tomou a decisão de promover uma avaliação ambiental estratégica que fará um estudo comparado de três soluções: uma solução dual, em que o Aeroporto Humberto Delgado terá o estatuto de aeroporto principal e o Aeroporto do Montijo o de complementar; uma solução dual alternativa, em que o Aeroporto do Montijo adquirirá, progressivamente, o estatuto de aeroporto principal e o Aeroporto Humberto Delgado o de complementar, incluindo a capacidade para o aeroporto principal substituir integralmente a operação do aeroporto secundário; e a construção de um novo aeroporto internacional no Campo de Tiro de Alcochete, que substituirá, ao longo do tempo, de forma integral o Aeroporto Humberto Delgado.
Para levar a cabo a avaliação ambiental estratégica, o Governo pretende lançar um concurso público internacional “tendo em vista a escolha de uma entidade, com diferentes valências específicas, que garanta qualidade, isenção, transparência e competência ao longo de todo o processo”.
O Governo entendeu também que a “coordenação deste processo, o lançamento do procedimento concursal e o acompanhamento permanente devem estar a cabo de uma entidade nacional pública com competências no setor dos transportes” e “relativamente à qual o Governo tenha poderes de tutela e superintendência”, como é o caso do IMT.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MPE // JNM