IRS
Alívio continua em 2019
Sem atualização nos escalões ou nas taxas de acordo com a inflação,os contribuintes que tiverem um aumento de rendimentos em 2019 podem saltar de escalão e pagar mais imposto. Mesmo assim, poe haver boas notícias relacionadas com o IRS. Apesar de o número de escalões do imposto ter subido de cinco para sete, no ano passado, o Governo não refletiu a totalidade desse efeito nas tabelas de retenção na fonte. Espera-se, a partir de janeiro, uma revisão em baixa das retenções mensais e, lá mais para a frente, um devolução do imposto que este ano está a ser pago a mais.
O alívio no IRS também será feito à conta da subida do valor de referência do valor mínimo de existência social.
Entrega até junho
O prazo para a entrega via Internet da declaração anual de IRS vai ser alargado dos atuais dois para três meses – de 1 de abril a 30 de junho -, qualquer que seja a categoria dos rendimentos (trabalho dependente, trabalho independente, pensões ou rendas).
Mais tempo para validar faturas
Também o prazo para comunicar e verificar as faturas é alargado em mais dez dias, até 25 de fevereiro do ano seguinte ao da emissão. O fisco garante que toda a informação relativa às despesas dedutíveis estará no e-fatura até 15 de março, dispondo os contribuintes de mais 15 dias, até ao final de março, para reclamar os documentos em falta.
Horas extra e feriados menos tributados
O trabalho suplementar – horas extraordinárias, trabalho em dia feriado, pagamentos de salários em atraso – vai deixar de ser somado ao salário para efeitos de retenção na fonte, conduzindo a uma menor tributação. A nova fórmula será semelhante à que já é usada nos pagamentos dos subsídios de férias e de Natal. Estes subsídios são tributados de forma autónoma, em relação ao salário, e não de forma cumulativa, como acontece atualmente com o trabalho extra.
Emigrantes pagam metade
Os emigrantes que regressem a Portugal em 2019 e 2020 vão poder receber o reembolso dos custos de instalação e pagar IRS apenas sobre metade do rendimento durante um período de 3 a 5 anos (até 2023). Este regime é mais favorável do que o desconto de 50% no IRS que chegou a ser anunciado. Mas só se aplica a quem tenha saído do País entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018, desde que tenha a situação fiscal regularizada e não acumule com o estatuto de residente não habitual.
Bailarino, profissão de desgaste rápido
O estatuto de profissão de desgaste rápido passará a incluir os bailarinos clássicos e contemporâneos. Já é aplicado a pilotos, controladores aéreos, mineiros e pescadores.
Reforma mais cedo nas pedreiras
Tal como os mineiros, os trabalhadores das pedreiras vão poder reformar-se mais cedo. A idade de acesso à reforma é reduzida em um ano por cada dois anos de serviço efetivo.