De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2016, hoje entregue na Assembleia da República, o Governo eliminou o quociente familiar, introduzido na reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015 e que atribuía uma ponderação a cada dependente e ascendente a cargo no apuramento do rendimento coletável, e voltou ao quociente conjugal, que considera apenas os sujeitos passivos do agregado.
Além disso, o Governo de António Costa mexeu também nas deduções fixas, aumentando os valores previstos. Assim, o executivo atribui agora uma dedução fixa de 550 euros por cada dependente e de 525 euros por cada ascendente que viva juntamente com o agregado familiar e cujos rendimentos não excedam a pensão mínima do regime geral.