1 de janeiro
Nova lei do tabaco
São várias as alterações introduzidas pela lei 109/2015, de 26 de agosto. Por exemplo, a proibição de fumar em espaços fechados será alargada. Mas muitas das mudanças não se sentirão logo os locais que atualmente dispõem de zonas para fumadores têm um período de adaptação que só termina a 31 de dezembro de 2020 (a justificação são os investimentos que muitos bares e restaurantes fizeram em sistemas extratores e de ventilação, aquando da primeira lei antitabaco).
A diferença mais visível literalmente estará nos próprios maços de tabaco, que passam a conter imagens chocantes dos efeitos do fumo, a acompanhar os habituais avisos, e ainda o número da Linha de Saúde 24 e a morada do site da Direção-Geral da Saúde, onde os fumadores podem encontrar informações de como largar o vício.
8 de janeiro (debate no Parlamento)
Regressam os feriados
Para já, apenas está marcada a discussão na Assembleia da República, mas tudo indica que
serão repostos os feriados de 5 de Outubro (implantação da República) e 1.º de Dezembro (Restauração). Os religiosos (Corpo de Deus e Todos os Santos) terão ainda de ser negociados com a Santa Sé, mas o seu regresso é dado como seguro. Tome nota: 26 de maio, quinta-feira; 5 de outubro, quarta; 1 de novembro, terça; e 1 de dezembro, quinta quatro dias de descanso que os portugueses tinham deixado de gozar em 2013. O Partido Ecologista “Os Verdes” avançou ainda com uma proposta para tornar obrigatório o carnaval. A ser aprovado, o dia 9 de fevereiro torna-se oficialmente o quinto feriado extra (embora em grande parte das empresas já esteja há muito instituído como feriado oficioso). As boas notícias não acabam aqui: dos restantes nove feriados nacionais, 5 calham a uma segunda ou sexta-feira.
E para os “engenheiros de pontes”, que praticam a arte de juntar um dia de férias entre um feriado e sábados ou domingos para construir fins de semana prolongados, há mais uma prenda: outros cinco (incluindo os repostos) aterram a uma terça ou quinta-feira. Por outro lado, 3 são domingo: a Páscoa (claro), o Natal e, ironicamente, o Dia do Trabalhador.
1 de fevereiro
Adeus NIB, olá IBAN
O velhinho NIB vai ser substituído pelo IBAN em todas as transferências bancárias e débitos diretos a partir desta data.
No caso português, o IBAN é composto pelo prefixo PT50 seguido dos 21 algarismos do NIB.
15 de fevereiro
Validar faturas do IRS
Quanto mais cedo o fizer, melhor ficará a conhecer o montante das deduções referentes ao IRS de 2015 e poderá registar despesas que ainda não estejam no sistema. Para validar as faturas emitidas com o seu NIF, deverá começar por aceder ao e-fatura no Portal das Finanças. Nessa área, pode consultá-las, completar a informação das que estão pendentes (selecionando a atividade a que se referem, por exemplo) ou registar as que não tenham sido comunicadas pelo comerciante.
15 de março
Novos prazos no IRS
Este ano, a declaração anual de IRS, em papel ou através da internet, contará apenas com dois períodos de entrega: um para rendimentos do trabalho dependente (A) e de pensões (H), outro para os restantes rendimentos. Para as categorias A e H, o prazo começa a 15 de março e termina a 15 de abril. Para todas as outras, decorre entre 16 de abril e 16 de maio.
1 de maio
Roaming em vias de extinção
A eliminação das taxas de roaming dentro da União Europeia tem finalmente uma data fixada para a sua extinção: 15 de junho de 2017. Mas, antes da abolição deste custo, haverá uma nova redução intercalar.
A partir de 1 de maio, o preço das chamadas de voz feitas noutro país não poderá exceder os 5 cêntimos por minuto, o das SMS os 2 cêntimos e o do megabyte de dados os 5 cêntimos.
1 de junho
Chega a carta por pontos
Ainda antes do verão, entra em vigor o novo sistema de penalizações de trânsito.
Cada condutor passará a ter 12 pontos, que poderão ser acrescentados ou reduzidos consoante o comportamento na estrada. As contraordenações graves implicam a perda de dois pontos e as muito graves, três ou quatro.
Aos oito pontos, impõe-se uma ação de formação, cujos custos serão suportados pelo infrator. Quem chegar aos 10 pontos de falhas acumuladas fica obrigado a novo exame teórico. Caso chumbe, deixa de poder conduzir. Na mesma lógica, a condução com álcool será ainda mais penalizada: três pontos para as contraordenações graves e cinco para as muito graves. Mas será possível aos infratores fazerem uma “reabilitação” para evitar ficar sem a carta de condução. E também há novidades para os bem comportados: três anos sem infrações rendem três pontos, até um máximo de 15.