MAS O IRC NÃO SE FICA POR AQUI. HÁ OUTRAS TAXAS A PAGAR. SÃO ELAS:
DERRAMA MUNICIPAL
A taxa varia de município para município, tendo como teto máximo os 1,5%, que incidem sobre o lucro tributável, antes mesmo de se deduzirem eventuais prejuízos fiscais (lucro real negativo)
DERRAMA ESTADUAL
Portugal não é uma federação de estados, mas isso não nos impede de ter impostos estaduais. É o caso desta derrama, criada em 2010, para fazer face ao défice orçamental. Ela incide sobre o lucro tributável e tem as seguintes taxas:
TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA
Incidem sobre um certo tipo de despesa e a ideia é dissuadir as empresas de gastarem muito com benefícios pessoais. Alguns exemplos daquilo que paga imposto e respetivas taxas: