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Veja as 20 perguntas e respostas sobre a Fatura da Sorte no final desta página
É a medida de combate à economia paralela que está a registar a maior adesão da população portuguesa. Em janeiro deste ano, mês em que as faturas com o número de identificação fiscal da pessoa a quem foram passadas começaram a contar para o sorteio da Fatura da Sorte, os pedidos do comprovativos das compras de bens e serviços aumentaram 45%, face ao mesmo mês do ano anterior. Ao todo, em janeiro foram pedidas 46 milhões de faturas com o número de contribuinte, e emitidos os correspondentes 207 milhões de cupões que, neste dia 17 de abril, serão sorteados, pela primeira vez – os cupões de janeiro darão direito a quatro sorteios, sendo os prémios automóveis de gama alta.
Os sorteios serão realizados todas as quintas-feiras do ano e transmitidos pela RTP1, em horário nobre, entre as 20 e as 22 horas. O primeiro sorteio era para se ter realizado na primeira semana de abril, mas o visto do Tribunal de Contas só chegou às Finanças no dia 31, pelo que o contrato com a estação de televisão apenas foi celebrado na terça-feira, 1 de abril. Assim, para acertar os sorteios com as respetivas datas, no dia 17 serão atribuídos dois automóveis e o mesmo acontecerá na quinta-feira seguinte, dia 24.
Além dos 52 sorteios regulares (um por semana) efetuam-se dois extraordinários, em princípio no final de cada semestre (junho e dezembro). Em cada um destes sorteios estarão em jogo três automóveis de gama superior aos dos sorteios regulares.
Apesar de o decreto-lei que instituiu a Fatura da Sorte estipular um montante máximo de 10 milhões de euros para prémios, a Portaria que veio regulamentar o sorteio acabou por reduzir esse valor para 3,5 milhões de euros, montante insuficiente para comprar os prémios ao preço de venda ao público. Segundo a VISÃO apurou, o Governo conseguiu, através de concurso público, realizado pela ESPAP, entidade responsável pela aquisição de viaturas para entidades do Estado, reduzir em 28,3% o montante a pagar pelos Audi A4 e em 29,4% o preço dos Audi A6. Com esta negociação, o valor dos prémios acabou por ficar abaixo dos 2 milhões de euros.
Para Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o principal obreiro desta diligência, os grandes objetivos deste sorteio, a médio prazo, são “aumentar em 50% o número de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária, ou seja, de 4,2 mil milhões para 6 mil milhões; chegar aos 4 milhões de contribuintes que pedem fatura com o respetivo NIF; e obter uma receita adicional de impostos entre os 400 milhões a 600 milhões de euros”. O governante considera que esta será uma “das principais medidas de combate à economia paralela”. A avaliar pelos números do primeiro mês, a aposta parece estar a ser ganha. Afinal, este é um modelo que já foi testado em vários países e que tem dado bons resultados. Aliás, o atual Governo não foi o primeiro que quis introduzir um sistema de sorteios para incentivar os contribuintes a pedir faturas. Em declarações ao Jornal de Negócios, Miguel Beleza, ex-ministro das Finanças de Cavaco Silva, admitiu que tentou implementar um sistema semelhante em Portugal, em 1990, após uma visita ao Chile, mas o Governo de então considerou a medida “terceiro-mundista”. Vinte e quatro anos depois, acaba por ser um executivo também liderado pelo PSD a estabelecer a lotaria fiscal.
Perguntas e respostas
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Como se processa, o sorteio?
O sorteio do cupão vencedor vai realizar-se através de um equipamento informático, certificado por uma entidade independente, que gerará um número aleatório entre o universo de cupões que estiverem em jogo. Após a “extração” do número premiado, é feita a correspondência entre o cupão e a pessoa cujo NIF (Número de Identificação Fiscal) consta da fatura ou faturas a ele associadas, para efeitos de atribuição do prémio. Estes procedimentos serão integralmente fiscalizados por um júri especialmente nomeado para acompanhar o sorteio Fatura da Sorte e que integrará representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Inspeção-Geral das Finanças, da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna.
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Qual o circuito do registo da compra até o NIF entrar no sorteio?
Todo o processo começa com a introdução do número de contribuinte do consumidor numa fatura, referente à aquisição de bens ou de serviços. A entidade emitente desta fatura, terá obrigatoriamente de a comunicar eletronicamente à Autoridade Tributária, juntamente com as restantes faturas por si emitidas no mesmo mês, até ao 25.º dia do mês seguinte (a obrigatoriedade de comunicação de faturas foi um dos principais vetores da reforma da faturação, implementada em 2013). Durante o mês seguinte ao da comunicação das faturas, a Autoridade Tributária procede ao respetivo processamento para efeitos de atribuição dos cupões que serão objeto do sorteio. As faturas serão, assim, agrupadas e será apurado o somatório dos valores que delas constam, por consumidor final/contribuinte. A cada €10 ou fração de €10 deste somatório, será atribuído um cupão. No mês seguinte ao do processamento das faturas e atribuição dos cupões realizam-se os sorteios, sendo sorteado um número. Nos sorteios que se realizarão em abril estarão em jogo os cupões atribuídos a faturas emitidas no mês de janeiro e comunicadas à Autoridade Tributária até 25 de fevereiro.
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Os sorteios que começam em abril dizem respeito a faturas de que mês?
Todos os sorteios realizados em cada mês respeitarão às faturas comunicadas à Autoridade Tributária dois meses antes. Por exemplo, os sorteios que se realizarão em abril, terão por objeto as faturas comunicadas às Finanças no mês de fevereiro, as quais foram emitidas no mês de janeiro.
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Se um contribuinte tiver uma soma de compras (com fatura e NIF) que não seja múltipla de 10, o que acontece ao valor remanescente?
Uma vez que, por cada €10 ou fração de €10 em faturas com NIF será atribuído um cupão, ao montante que exceda um múltiplo de 10 será também atribuído um cupão. Por exemplo, se um contribuinte, no mês de janeiro, tiver gasto €105 em bens e/ou serviços e o seu NIF tiver sido introduzido em todas as faturas referentes a essas aquisições, ser-lhe-ão atribuídos 11 cupões.
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E se, num mês, o contribuinte tiver faturas cuja soma é inferior a 10 euros?
A faturas com NIF referentes a aquisições de bens ou serviços inferiores a €10 também corresponderão cupões. Se, num mês, o montante total das faturas com NIF for de apenas €8, ainda assim será atribuído um cupão ao adquirente.
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Quantos sorteios serão realizados por ano?
Cinquenta e dois regulares e dois extraordinários.
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Quais os prémios a atribuir?
Nos sorteios regulares, serão sorteados automóveis Audi A4 2.0 TDI, de 136 cavalos. Em cada um dos extraordinários serão atribuídos três Audi A6 2.0 TDI de 177 cavalos.
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Quais as faturas que contam para os sorteios extraordinários?
Serão realizados dois sorteios extraordinários por ano, um em junho e outro em dezembro. Para o primeiro, contarão todas as faturas que estiveram na origem dos cupões objeto dos sorteios regulares realizados nos meses de janeiro a junho. Para o segundo, em dezembro, contarão as faturas que deram origem aos cupões objeto dos sorteios regulares realizados nos meses de julho a dezembro.
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Como é feito o aviso ao contribuinte contemplado?
O aviso será feito de forma quase instantânea, após o sorteio, no Portal das Finanças, na página referente ao contribuinte premiado e acessível através da introdução da respetiva palavra-passe. Além disso, este contribuinte será também notificado por via postal ou por via eletrónica.
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Onde poderão ser levantados os prémios?
Deverão ser reclamados presencialmente na direção de finanças do domicílio fiscal do premiado ou do seu representante, devidamente nomeado para o efeito, caso o premiado não seja residente em território português. Posteriormente, o prémio será levantado no concessionário indicado pelo fornecedor do prémio, na capital do distrito em que o premiado ou o seu representante resida ou do distrito mais próximo.
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Existe prazo para reclamar o prémio?
Sim. O direito ao prémio caducará se não for reclamado e levantado nos 90 dias seguintes ao da realização do sorteio.
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Os contribuintes menores podem ser contemplados com o prémio?
Podem, se o seu NIF constar de uma fatura que esteja na origem do cupão sorteado. No entanto, nestes casos, o prémio terá de ser reclamado e levantado pelo representante legal do menor, devidamente identificado.
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Existem encargos fiscais para o sorteado?
O prémio é atribuído líquido de quaisquer impostos. O sorteado não terá quaisquer outros encargos.
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O contribuinte poderá levantar o prémio se não tiver a sua situação com Fisco regularizada?
Sim. Os procedimentos de liquidação e cobrança de impostos são totalmente independentes deste sorteio e seguirão a sua tramitação de modo autónomo.
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O contribuinte pode saber a quantos cupões tem direito e quais os números destes?
Sim. Essa informação já está disponível no Portal das Finanças, na página referente a cada contribuinte para os sorteios de abril. Nos termos do regulamento do sorteio, até ao último dia do mês anterior ao da realização do sorteio, é disponibilizada, no Portal das Finanças, na página referente a cada contribuinte e mediante acesso através de palavra-passe, informação sobre o número de cupões que lhe estão atribuídos, bem como a identificação das faturas (data, valor e emitente) a eles associadas.
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O prémio pode ser recebido sob anonimato?
A identidade dos contribuintes premiados, bem como a das entidades emitentes das faturas associadas aos cupões sorteados, não será revelada, salvo se estas entidades expressamente o consentirem, através do Portal das Finanças. No entanto, o premiado terá de se identificar, perante a AT e perante o concessionário do fornecedor do prémio para, respetivamente, o reclamar e levantar.
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Quais as faturas aptas a entrar no sorteio?
Serão consideradas para efeitos dos sorteios todas as aquisições de bens ou serviços que sejam tituladas por faturas em que seja introduzido o NIF do adquirente.
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As empresas unipessoais que peçam fatura com o respetivo NIF também estão abrangidas pelo sorteio?
Não. Apenas participam no sorteio pessoas singulares, isto é, indivíduos. Acresce que a participação das pessoas singulares, que sejam sujeitos passivos de IVA, está limitada às faturas que titulam aquisições de bens ou serviços por aquelas efetuadas fora do âmbito da sua atividade empresarial ou profissional (ou seja, que não sejam dedutíveis no âmbito da sua atividade), as quais deverão ser expressamente identificadas por estes contribuintes no Portal das Finanças.
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Os contribuintes podem recusar-se a entrar no sorteio?
Sim. Até ao dia 25 de março foi permitido aos contribuintes exercer a sua opção de não participação no sorteio, caso em que as faturas emitidas com o seu NIF, desde 1 de janeiro de 2014, não serão tidas em conta. Após aquela data, o exercício da opção de não participação pode ser efetuado a qualquer momento, produzindo efeitos relativamente às faturas posteriormente emitidas. Esta opção pode, de resto, ser revertida, a qualquer momento, sendo que, neste caso, passarão a ser novamente consideradas para efeitos do sorteio as faturas emitidas a partir do segundo mês seguinte ao regresso do contribuinte ao jogo.