Segundo a edição desta quarta-feira do jornal Público, os casos, suspeitos de atuar na economia paralela, foram detetados “através da comunicação dos elementos das facturas efectuada pelas pessoas singulares adquirentes”, ou seja, através do sistema no Portal das Finanças para registo das faturas pedidas pelos contribuintes, única forma de os valores gastos poderem ser deduzidos em sede de IRS.
Ao cruzar esses dados com as comunicações das empresas, o Fisco descobriu aqueles 5121 casos em falta, correspondentes a empresas (dois terços) e particulares que, entre janeiro e outubro, não comunicaram qualquer fatura, o que são obrigados por lei a fazer até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão do documento.
Desde o ano passado, é possível deduzir à coleta 15% do IVA suportado nas compras ou serviços nos setores da restauração e alojamento, cabeleireiros e reparação automóvel, num máximo de 250 euros (correspondente a uma despesa anual de quase 9 mil euros).