“Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e regulamente a elaboração de um sorteio específico para a atribuição de um prémio às pessoas singulares com um número de identificação fiscal associado a uma fatura comunicada” à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), lê-se no documento.
Segundo a proposta do Executivo, “a atribuição do prémio visa, em conjunto com outras medidas, a prevenção da fraude e evasão fiscais, valorizando a atuação dos cidadãos na exigência de fatura comprovativa da existência de uma operação tributável localizada em território nacional”.
Quanto ao valor total dos prémios a atribuir, o mesmo “deve ficar legalmente estabelecido”, em cada ano.
“O valor anual dos prémios deve ser suportado como despesa inscrita no Orçamento de Estado ou como abatimento à receita do IVA” e “a aquisição dos prémios é assegurada pela AT, podendo, para estes efeitos, ser estipulado um regime específico de contratação”, especifica o Governo.