1. Redução das taxas
O objetivo é passar de uma taxa de IRC de 25% para um intervalo entre os 17% e os 19% em cinco anos. A comissão quer ainda abolir as derramas estadual e municipal que, nalguns casos, onera as taxas em mais seis pontos. Para evitar que o dinheiro poupado no imposto vá para “os bolsos do acionista”, defende-se que a tributação sobre os dividendos distribuídos a pessoas singulares seja aumentada na mesma proporção que a redução da taxa de IRC.
2. Regime simplificado
Para as PME , é criado um regime (opcional) simplificado de tributação, para sociedades com uma faturação até 150 mil euros e um balanço até 500 mil euros. Neste âmbito serão abolidos os pagamentos especiais por conta e reduzidas as tributações autónomas, as que incidem sobre despesas que se transpõem facilmente da esfera empresarial para a esfera pessoal dos sócios, como ajudas de custo, encargos com viaturas, entre outros.
3. Redução da litigiosidade
Alterações que reforcem a segurança jurídica e clarifiquem conceitos legais de forma a reduzir os níveis de litigiosidade fiscal. Entre as quais estão: conceito e comprovação dos gastos fiscalmente dedutíveis; redução das divergências entre a contabilidade e a fiscalidade; regime de neutralidade fiscal aplicável às operações de reestruturação, como fusões, cisões, entrada de ativos e permutas de partes sociais.
4. Incentivo à internacionalização
Eliminação da dupla tributação, aplicável aos rendimentos derivados de investimentos em participações sociais, em qualquer parte do mundo, com exclusão dos paraísos fiscais. As participações no capital social terão de ser detidas 12 meses de modo ininterrupto e a entidade participada terá de estar sujeita a IRC, ou um imposto de natureza idêntica, cuja taxa não seja inferior a 10 por cento.
5. Captação de investimento
Para captar capitais internacionais, a comissão defende para além da descida das taxas de IRC um sistema fiscal previsível, simples e estável. Pretende ainda que seja levada a cabo uma renegociação da Dupla Tributação Internacional com os nossos parceiros económicos, de modo a aumentar a competitividade do sistema fiscal, bem como a uniformização das taxas de retenção aplicáveis a não residentes, quer sejam pessoas singulares ou coletivas.
6. Alterações nos benefícios fiscais
A comissão de reforma do IRC recomenda ainda que seja eliminado o regime fiscal das sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), bem como de benefícios fiscais de natureza temporária ou que já não se justifiquem. Em contrapartida, o grupo de trabalho liderado por António Lobo Xavier recomenda que seja implementado um reforço dos incentivos fiscais ao investimento.