Atualmente, não há limite a esta cobrança, podendo as instituições cobrar várias comissões pela mesma prestação em atraso, dificultando mais ainda a debilitada situação económica dos devedores em incumprimento.
A nova limitação na cobrança de comissões aplica-se a todos os contratos, firmados antes ou depois da entrada em vigor do decreto-lei, abrangendo desde um crédito à habitação com 10 anos a um crédito recente para a compra de um eletrodoméstico.