Em comunicado, o Instituto da Segurança Social (ISS) explica que “o prazo de dia 24 é um prazo que visa salvaguardar os interesses dos trabalhadores independentes de acordo com o artigo 164º do Código de Regimes Contributivos (lei nº110/2009 de 16 de setembro) que prevê a possibilidade de direito de se optar facultativamente por escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde”.
O ISS esclareceu, igualmente, que “o dia 24 de outubro não constitui o prazo limite para reclamação”, ou seja, “os prazos para reclamação são os prazos definidos por lei e constam das notificações enviadas” aos respetivos contribuintes.