Luís Marques Guedes sublinhou que a decisão de aumentar o horário de trabalho cabe às empresas, que poderão gerir a forma de aplicação da medida, embora com a ressalva de que o aumento de meia hora por dia pode ser acumulado só “até um período máximo de quatro semanas” e apenas com o acordo dos trabalhadores.
Na prática, será possível acumular esses períodos de trabalho extra e aplicá-los depois num dia “em que não seja o dia obrigatório de descanso semanal”.
Cláusula anti-abuso
O governantes esclareceu ainda que “há uma cláusula anti-abuso”, o que faz com que só as empresas que não façam nem despedimentos nem rescisões amigáveis possam aplicar esta medida, de forma a “não permitir que, por força do aumento da meia hora do horário de trabalho, possa haver empresas que aproveitem para reduzir postos de trabalho. Ou seja, mandem trabalhadores embora por estarem a compensar com outros funcionários”, afirmou Luís Marques Guedes.
A claúsula “anti-abuso” abrange assim apenas os casos de despedimento colectivo, redução de postos de trabalho por mútuo acordo e extinção de postos de trabalho. De fora ficam casos de aposentação ou morte.
Datas
Quanto à entrada em vigor da proposta de lei que permite este aumento do horário de trabalho, Luís Marques Guedes assinalou que esta seguirá para a Assembleia da República, que terá de submetê-la a discussão pública, processo que demora “no mínimo 20 dias”, antes da sua aprovação final, faltando depois a promulgação pelo Presidente da República.
Marques Guedes adiantou que está previsto que a entrada em vigor desta proposta de lei aconteça “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação em Diário da República” e que o Governo espera que isso aconteça “rapidamente”, observando: “Eu presumo que no dia 1 de janeiro não será com certeza”.