O documento, assinado pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Sardinha, pelo facto de Luís Horta, presidente da ADoP, se ter declarado impedido, conclui que o “[O CD] não enquadrou corretamente o comportamento do selecionador nacional Carlos Queiroz e, igualmente, não apreciou devidamente a prova produzida”.
Ao contrário da ADoP, o CD, que suspendeu Queiroz por um mês por insultos dirigidos contra a brigada da ADoP, visando Luís Horta, arquivou o processo referente à violação da lei antidopagem (27/2009, de 19 de junho), absolvendo o treinador do ilícito disciplinar por obstrução à realização dos controlos.