“A referida sentença foi já tornada pública, e cada pessoa poderá fazer o seu juízo, juízo esse que só teria a ganhar, se, para além da sentença, fossem tornados públicos todos os demais elementos do processo, o que, sem ‘perturbar’, poderia ser esclarecedor”, afirma o advogado em nota enviada à agência Lusa.
Rui Patrício esclarece que não fará comentários na comunicação social acerca da “sentença do Senhor Presidente do IDP que discorda do Acórdão do Conselho de Disciplina (da FPF)”, “pois a necessária reserva assim o determina”, mas sim no recurso “que vai ser interposto”.