Entende-se por Providência Cautelar o processo judicial instaurado como preliminar a uma acção, ou na pendência desta, como seu incidente e destinado a prevenir ou afastar o perigo resultante da demora a que está sujeito o processo principal. Através de uma indagação rápida e sumária, o juiz assegura da plausibilidade da existência do direito do requerente e emite uma decisão de carácter provisório, destinada a produzir efeitos até ao momento em que se forma a decisão definitiva. Até aqui tudo bem, compreende-se desde que a sua razão tenha uma base sólida e consistente, mas… e se não for o caso? Será que a parte prejudicada por este procedimento tem razão para exigir possíveis prejuízos? E se o causante não tiver meios para fazer face a uma indemnização, haverá algum responsável civil subsidiário a quem pedir contas? Não sou versado em Direito e gostaria que alguém me ilucidasse a este respeito. Já agora, será que o Dr. Sá Fernandes já indemnizou a Câmara de Lisboa e o Estado Português pelos enormes prejuízos pela Providência Cautelar que interpôs devido ás obras do túnel do Marquês e que se julgou ser improcedente e sem o mínimo de razão de ser? Quanto prejuízo causou? e quantos transtornos diários para milhares de pessoas? e quantas horas de atraso na chegada aos empregos, devido á paragem das obras que provocaram durante meses engarrafamentos monstruosos,? É certo que o tempo acaba por apagar estes tristes acontecimentos mas também é certo que quem com o fogo brinca se pode queimar. Haverá algum pacto com o vereador Sá Fernandes para esquecer o passado a troco de apoio político? Quem souber que me diga. E que dizer da paragem das obras no túnel do Marão? A providência cautelar foi interposta pela empresa Águas do Marão. O argumento é de que o trânsito no túnel vai prejudicar as nascentes de água que estão a 600!! metros de distância. Não sei se a referida empresa tem ou não razão, mas a obra está a ser executada com toda a observância em relação ao impacto ambiental. Aliás, esta era uma obra imperiosa que peca por tardia pois nunca devolverá a vida ás pessoas que pereceram no troço do IP 4 (por sinal o mais mortífero) que vai substituir. Talvez os responsáveis dessa empresa queiram que se faça o túnel em Viseu!!Como contribuintes, temos o dever de exigir uma reparação a favor do Estado de qualquer prejuízo causado por esta “estranha” providência, se for julgada improcedente.
A propósito de Providências Cautelares
Uma "arma" prevista na Lei e que pode causar imensos danos.
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