O presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins (STAL) defendeu esta quinta-feira, em declarações à VISÃO, que não há motivo para o Governo recusar atualizar a Tabela Remuneratória Única e que nunca o Executivo invocou a estabilidade das contas públicas para incumprir a lei que remonta aos tempos de José Sócrates e Fernando Teixeira dos Santos.
José Correia diz mesmo que “o Governo nunca disse que não tinha dinheiro” para fazer a atualização prevista na portaria de 2008 – e que levou o STAL a avançar com uma ação contra o Estado, conforme a VISÃO noticiou -, nem que isso “punha em causa o equilíbrio das contas públicas”. A única razão invocada, realça o sindicalista, foi que “o programa do PS não previa” aquela medida, que, com efeitos retroativos a 2010, poderá implicar um aumento na despesa pública de 110 milhões de euros.
“O ministro Mário Centeno não pode invocar contas certas nem cumprimento do défice para não cumprir a lei”, explica o líder do STAL, afeto à CGTP, sublinhando que está em causa a “autonomia própria da administração local e regional” e que a política do Ministério das Finanças sobre os vencimentos dos funcionários públicos “está a estrangular a resposta” ao problema noticiado esta quinta-feira pela VISÃO.
O Governo, sustenta José Correia, “tem seguido uma estratégia de omissão” em relação a esta matéria, pelo que, aponta, o STAL não teve outra solução que não fosse recorrer à Justiça para ir ao encontro das pretensões de 156 mil trabalhadores. “O Governo já devia ter cumprido isto há imenso tempo”, reforça o dirigente sindical, que salienta o facto de “o subsetor da administração local e regional concentrar as classes operarárias, onde os salários são mais baixos” (violando, assim, as regras inerentes à vigência da tabela remuneratória única).
Já quando questionado sobre o acréscimo de despesa que a medida, com retroativos a 2010, poderia implicar, o líder do STAL argumenta que “não é o Orçamento do Estado que paga a estes [156 mil] trabalhadores”. Isso, nota, “está definido pela Lei das Finanças Locais” e determina um custo acrescido para as próprias administrações locais, regionais e empresas do Estado. Sobre o recurso à Justiça, frisa apenas que “o papel dos tribunais é fazer cumprir a lei”. E não vaticina o que quer que seja sobre o processo que teve início esta quinta-feira.
Além disso, José Correia defende que dificilmente poderá repetir-se um impasse como aquele que envolveu o tempo de serviço dos professores. “A génese do problema não é a mesma. Os professores têm um estatuto específico que não se aplica neste caso”, conclui.