Sabe o que é a lei do arrependimento? Acha que as lojas são obrigadas a aceitar uma devolução, mesmo que o artigo não tenha defeito? Tire aqui as suas dúvidas relativas aos direitos do consumidor.
Durante a compra
– Os rótulos e as instruções dos produtos vendidos em Portugal têm obrigatoriamente de estar em português
– No preço devem estar já incluídos todos os impostos
– No caso de produtos e bens em que tal se justifique, deve constar o preço por quilo, litro, metro, unidade, etc.
– As lojas não podem alterar o preço dos produtos de acordo com o meio de pagamento (cartões bancários, por exemplo); e não são obrigadas a aceitar cheques nem multibanco, mas essa informação tem de estar visível no estabelecimento
– Os estabelecimentos não podem negar o acesso ao Livro de Reclamações. Nesse caso, deverá ser chamada imediatamente a PSP ou a GNR
Depois da compra
– Muitos estabelecimentos aceitam de volta o produto adquirido, trocando-o por outro ou devolvendo o valor pago, em dinheiro ou vale, mas esta prática não é obrigatória para artigos sem defeito
– Em caso de defeito, o comprador tem o direito a devolver o produto (sendo ressarcido) ou a trocá-lo por outro, a não ser que o produto tenha sido vendido claramente como defeituoso. Os prazos para devolução de artigos com defeito são de dois meses para produtos móveis e doze meses para produtos imóveis.
– Nas compras online em toda a União Europeia (e ainda na Islândia e na Noruega), o consumidor tem um prazo de 14 dias de calendário para se arrepender e devolver o produto, contados a partir da data de receção. Se esta informação não for dada pelo vendedor, o prazo estende-se para um ano. Esta lei só se aplica a vendedores profissionais, não aos particulares
– A “lei do arrependimento”, anteriormente referida, também incide sobre as vendas de rua, ao telefone, em excursões e em reuniões. Ou seja, tudo o que seja fora do estabelecimento comercial
– Uma empresa não pode exigir o pagamento de serviços essenciais prestados há mais de seis meses, se tiver sido cobrada, por erro, uma quantia inferior ao que era suposto. Como serviços essenciais entendem-se a água, luz, gás, resíduos, telecomunicações e correio.
– As garantias de produtos móveis são de dois anos; dos imóveis, cinco
– Se lhe for enviado para casa um produto não solicitado, não é obrigado a pagá-lo, e não tem de o devolver