Muna-se de um recibo de vencimento do ano passado e prepare-se para fazer as contas, comparando a retenção da fonte para IRS que fez ao longo de 2017 com a que vai fazer a partir de agora, de acordo com as novas tabelas, que foram publicadas na terça-feira à noite em Diário da República.
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Entre as mudanças de 2018, destaca-se o alargamento do número de escalões de IRS (de cinco para sete) e a extinção total da sobretaxa.
Os contribuintes do quarto e quinto escalões de rendimentos, que ganham mais de 40.522 euros por ano, deixam assim de pagar sobretaxa de IRS, tal como previsto no Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).
Com o OE2017, ficou definido o fim faseado da sobretaxa de IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares) para os contribuintes entre o segundo e o quinto escalões de rendimento (uma vez que no ano passado os contribuintes do primeiro escalão já tinham deixado de pagar).
Depois, a partir de julho, foi a vez de os contribuintes do terceiro escalão (entre 20.261 e 40.522 euros anuais) deixarem de fazer retenção na fonte da sobretaxa.
Agora são os sujeitos passivos do quarto escalão (entre 40.522 e 80.640 euros) e os do quinto escalão (que auferem rendimentos anuais acima dos 80.640 euros) que já não pagarão sobretaxa relativamente aos rendimentos ganhos em dezembro.
Como o fim da sobretaxa de IRS para os rendimentos auferidos em 2017 foi faseado, isso significa que o valor suportado foi de 0,88% para os contribuintes do terceiro escalão, de 2,75% para os trabalhadores do quarto e de 3,21% para os do quinto.