Há muitos meses está a decorrer um diálogo entre as autoridades polacas e a Comissão Europeia. A Comissão questiona certos regulamentos adotados pelo Parlamento polaco e algumas decisões do governo polaco.
A reforma do sistema judicial foi um dos principais pontos do programa eleitoral da Lei e Justiça (PiS). Nas últimas eleições legislativas (outubro de 2015) o PiS conquistou maioria absoluta no Parlamento: 51% dos assentos na câmara baixa (Sejm) e 64% dos assentos no Senado. Passados 21 meses a governar independentemente, o PiS continua com um apoio a um nível parecido com o do dia das eleições. O PiS acredita que continua com o mandato público para implementar as reformas anunciadas. Deve-se destacar que, pela primeira vez depois da transformação do regime em 1989, um partido político obteve a maioria absoluta, podendo, de modo autónomo, formar o governo e decretar leis. Isso não significa que as reformas têm apoio de toda a sociedade, como o comprovaram os recentes protestos.
De acordo com a Constituição polaca, as leis aprovadas pelo parlamento são assinadas pelo Presidente. Depois de analisar as três leis que compõem a reforma do sistema judicial, o Presidente Andrzej Duda assinou uma delas e vetou duas outras, ao anunciar que iria substituí-las com os seus projetos. Os vetos do Presidente e os seus projetos-lei serão debatidos no Parlamento após as férias de verão.
Os motivos pelos quais o governo não concorda em aceitar os refugiados têm muitos aspetos; sua explicação completa vai além do volume deste comentário. As autoridades polacas não concordam com o mecanismo da realocação obrigatória. Note-se, neste contexto, que, em numerosos casos, os refugiados abandonam o país que os acolheu. Até 40% dos refugiados acolhidos por Portugal no âmbito das quotas de deslocalização abandonaram o país, um fenómeno também conhecido de muitos outros países. A Polónia tem quase 500 quilómetros de fronteira com a Alemanha, a fronteira Schengen – inteiramente aberta. Nestas condições, para a maioria dos refugiados obrigatoriamente dirigidos à Polónia, o nosso país tornar-se-ia, de facto, um país de trânsito a curto prazo. Deve-se sublinhar que, além do mecanismo de realocação obrigatório, a Polónia acolhe refugiados que solicitam o título de residência no nosso país de modo individual. A Polónia é um país aberto para os estrangeiros; no ano passado emitiu 1,2 milhões de vistos somente aos cidadãos da Ucrânia.
E, finalmente, a tensão entre o Tribunal da Justiça da UE e o ministro do Ambiente que, apesar da recomendação do Tribunal, não parou o corte de árvores na floresta de Białowieża. O Ministério do Ambiente é da opinião que, apoiando-se no conhecimento académico de nível mais elevado, está a conduzir, na parte da floresta de Białowieża, incluída no área Natura 2000, em que decorrem as atividades da economia florestal, somente os trabalhos necessários, cujo objetivo é a proteção de habitats e espécies de flora e fauna. A necessidade destas atividades é causada por grandes danos nos habitats sobre os quais o Ministério do Ambiente informou a Comissão Europeia.
Para recapitular, é preciso afirmar que o governo polaco, como a Comissão Europeia concordam que todas as diferenças exigem um diálogo e estão dispostos a nele participar. As autoridades polacas consideram que têm um mandato público para reformar de forma independente a legislação, especialmente nas áreas que o Tratado de Lisboa deixou à competência interna dos Estados-membros, tais como a organização dos tribunais ou a segurança interna. A Comissão Europeia considera, no entanto, que as alterações introduzidas afetam os padrões democráticos. As autoridades polacas são da opinião de que, enquanto estão a decorrer os procedimentos internos, tais como os mencionados vetos do Presidente e os seus projetos das leis, não há razões para uma intervenção da UE.