Funchal, 09 set (Lusa) — O coletivo de juízes que está a julgar o “caso Nacional”, que envolve crimes de fraude, fraude qualificada, fraude contra a Segurança Social e branqueamento de capitais, remeteu para o acórdão as alegadas inconstitucionalidades suscitadas por dois arguidos.
No despacho, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, no decurso de mais uma sessão do julgamento, nas Varas de Competência Mista do Funchal, lê-se que a matéria que contende com questões jurídicas será objeto de “ponderação aquando da prolação do acórdão final, momento próprio para o efeito”.
Em junho, os advogados Augusto Marques, Micaela Afonso e Ricardo Vieira pediram ao tribunal para julgar procedente “a nulidade insanável decorrente da falta de inquérito relativamente ao crime de fraude contra a Segurança Social” pelo qual vêm acusados os arguidos João Machado e Leonel Freitas, antigos dirigentes do clube. O tribunal declinou.