Porto, 24 out (Lusa) — O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto julgou improcedente uma ação para forçar a empresa Metro do Porto a colocar vedações na ponte do Infante com altura suficiente para impedir quedas ou suicídios.
A decisão foi divulgada hoje pelo próprio autor da ação, Amadeu Nogueira, que anunciou a sua intenção de recorrer para o Tribunal Administrativo Central do Norte.
“Não me conformo com esta decisão. Não se protegem as pessoas que procuram aquele local para porem termo à vida. Por esta razão, foi acionado o recurso”, disse Amadeu Nogueira, que intentou a ação no TAF depois de o seu filho — um fotojornalista de 23 anos — ter morrido na ponte do Infante em 05 abril de 2005.