Braga, 10 jan (Lusa) – Os tribunais administrativos estão a rejeitar providências cautelares interpostas pelas freguesias para tentar suspender a proposta de reorganização administrativa, alegando que não podem interferir no processo de produção legislativa.
“Aos tribunais administrativos não compete apreciar litígios tendo por objeto a impugnação de atos praticados no exercício da função política e legislativa”, refere o Supremo Tribunal Administrativo (STA), em acórdãos relativos a providências cautelares interpostas pelas juntas de freguesia de Ninho do Açor, Cafede, Monsanto e Alcafozes.
O STA sublinha que as providências cautelares pedem a suspensão de eficácia da proposta da Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) formulada no âmbito do procedimento previsto na Lei 22/2012, de 30 de maio.