Lisboa, 24 abr (Lusa) – O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade do diploma que cria o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), justificando-a com a “violação do direito de acesso aos tribunais” consagrado na lei fundamental.
A fiscalização preventiva do diploma tinha sido requerida pelo Presidente da República, Cavaco Silva, no início de abril, num requerimento em que invocava dúvidas relativamente ao facto de o diploma estabelecer que as decisões do TAD são “insuscetíveis de recurso”.
O TC veio hoje dar razão a Cavaco Silva, com o argumento de que “a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica a violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva administrativa” consagrado na Constituição da República.