Lisboa, 01 jul (Lusa) — A dispensa de pagamento de taxas moderadoras a doentes crónicos foi aplicada de forma diferente pelos serviços, por falta de uma lista previamente definida, com os doentes oncológicos a sentirem as maiores dificuldades, apurou a Entidade Reguladora da Saúde.
Elaborado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o relatório sobre “O novo regime jurídico das taxas moderadoras”, que entrou em vigor a 01 de janeiro de 2012, recorda que uma das alterações do novo sistema foi a introdução da dispensa de cobrança de taxas associadas a prestações no âmbito de determinadas condições clínicas.
A ERS identificou “dificuldades” na aplicação desta dispensa pelos prestadores e na identificação de quais as situações clínicas a serem enquadradas como dispensa.