Lisboa, 11 dez (Lusa) – O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou a Sumol a uma multa de 32.500 euros pela omissão de factos relevantes em 2005 aquando da compra da Compal, diz decisão judicial hoje revelada.
“Provou-se a prática de contra-ordenações praticadas entre outubro e novembro de 2005 quando a Sumol S.A., em negociações para compra da Compal S.A., omitiu deveres de divulgação imediata de factos relevantes ao mercado e difundiu informação sem a qualidade exigida por lei”, é referido na decisão do tribunal.
O “presente processo”, aponta uma nota publicada na página Internet da Procuradoria-Geral distrital de Lisboa, foi julgado pela segunda vez pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, “já que um anterior julgamento tinha redundado em absolvição, o que motivou recursos do Ministério Público e da CMVM, atendidos pela Relação de Lisboa ao ordenar a repetição (parcial)” do julgamento.