Lisboa, 28 jun (Lusa) — A Assembleia da República (AR) aprovou hoje, por unanimidade, o novo regime fiscal das sociedades desportivas, que introduz fatores mais consistentes com a atualidade, nomeadamente a dedução, até 20 por cento, dos gastos em direitos de imagem.
A proposta de Lei nº 119/XII, que procede à primeira alteração da Lei nº 103/97, do regime fiscal específico das sociedades desportivas, passou no Parlamento com o apoio de todos os partidos políticos, o que “permite uma estabilidade legislativa neste domínio”, referiu o secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em nota enviada à Lusa.
Uma das alterações introduz, no capítulo dos gastos específicos (artigo 2.º), a possibilidade de dedução sobre “os montantes pagos pela sociedade desportiva a título de exploração de imagem dos agentes desportivos”, numa percentagem correspondente a 20 por cento do respetivo total, considerando agentes desportivos exclusivamente os jogadores e treinadores contratados.