Lisboa, 24 ago (Lusa) – A membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) Raquel Alexandra disse hoje à Lusa, na qualidade de constitucionalista, que a Constituição não impõe que o serviço público seja feito por uma empresa pública.
De acordo com o artigo 38.º, alínea 5 da Constituição portuguesa, “o Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão”, mas nada diz em relação à propriedade.
“A Constituição não impõe que o serviço público seja feito por uma empresa pública. Se não exige que a propriedade seja pública, também não exige que a gestão seja pública”, explicou à Lusa Raquel Alexandra, que falava enquanto constitucionalista.