Lisboa, 21 fev (Lusa) – A Relação de Lisboa considerou hoje que não houve nulidade processual no caso em que o jornalista Emídio Rangel foi condenado a pagar uma indemnização aos sindicatos de juízes e de magistrados do Ministério Público por difamação.
Fonte do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) adiantou à agência Lusa que, em anterior decisão, a Relação já tinha reduzido o montante indemnizatório a pagar por Emídio Rangel, passando de 50 para 10 mil euros o valor a pagar à Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) e ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
No entanto, o TRL entendeu manter a condenação por dois crimes de ofensa a pessoa coletiva e a multa de seis mil euros, aplicada pela primeira instância, que condenou Emídio Rangel por este ter acusado juízes e magistrados do Ministério Público pertencentes aos sindicatos de passarem informação em segredo de justiça aos jornalistas.