Lisboa, 18 fev (Lusa) — O provedor de Justiça já tem competência para atuar sobre empresas privadas com poderes públicos ou que prestem serviços de interesse económico geral, depois das alterações ao estatuto terem sido hoje publicadas em Diário da República.
A atual legislação prevê, assim, que a ação do provedor se estenda a “entidades privadas que exercem poderes públicos ou que prestem serviços de interesse geral” para além das “empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicas ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de bens do domínio público”.
A ação do provedor de Justiça abrange também as entidades administrativas independentes, as associações públicas, designadamente das ordens profissionais, para além da atividade dos serviços da administração pública central, regional e local, das Forças Armadas e dos institutos públicos.