Lisboa, 21 set (Lusa) – Os novos compradores da TAP não poderão vender a companhia aérea portuguesa pelo menos durante cinco anos, segundo o decreto-lei que estabelece as condições de reprivatização da transportadora hoje publicado em Diário da República.
Tal como já tinha sido anunciado, a operação decorrerá em duas fases: uma será venda direta e outra uma Oferta Pública de Venda (OPV) aos trabalhadores do grupo. De acordo com o decreto-lei hoje publicado, as ações transacionadas na venda direta, a um ou mais investidores, “podem ser sujeitas ao regime de indisponibilidade” por um “prazo mínimo de cinco e máximo de 10 anos”.
Já na OPV, os prazos são diferentes, ficando os trabalhadores impedidos de vender as ações que adquirirem por um limite máximo de cinco anos. Nesta operação, os trabalhadores da TAP e de outras empresas do Grupo TAP poderão comprar até um teto máximo de 5,0 por cento do capital social da transportadora.