Lisboa, 15 mar (Lusa) — O Presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) explicou hoje a decisão de manter o FC Porto na Taça da Liga com a inexistência de elementos constitutivos de infração.
“Nós entendemos, por unanimidade, absolver, mantendo a decisão do Conselho de Disciplina, com o fundamento de que essa norma de que vinha acusado o FC Porto não comportava a referência à Taça da Liga”, justificou Manuel Santos Serra em declarações ao site da FPF.
O Presidente do CJ esclareceu ainda que o outro fundamento da opção de manter a decisão do Conselho de Disciplina (CD), que considerou que o FC Porto não utilizou irregularmente jogadores na Taça da Liga, prende-se com “um conceito indeterminado”, o de equipa principal.