Lisboa, 08 ago (lusa) – O pagamento de juros e ‘royalties’ em Portugal entre sociedades associadas de Estados membros diferentes vai ficar isento de IRC a partir de sexta-feira, com efeitos a 1 de julho último, segundo um diploma hoje publicado.
A lei publicada hoje em Diário da República completa a transposição de uma directiva de 2003 que continha para alguns países, entre os quais Portugal, um período de transição do regime fiscal comum dos pagamentos de juros e ‘royalties’.
A partir de sexta-feira, com a entrada em vigor do diploma hoje publicado, ficam isentos de IRC os juros e ‘royalties’ “cujo beneficiário efectivo seja uma sociedade de outro Estado membro da União Europeia”, desde que verificados alguns requisitos previsto na lei.