Porto, 19 jul (Lusa) — O Ministério Público (MP) contestou, num recurso, a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de não decretar a perda de mandato do vereador do CDS na Câmara do Porto Manuel Gonçalves, considerando que a juíza “violou a lei”.
O recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN), a que a Lusa teve hoje acesso, baseia-se num “erro de julgamento” e tem “efeito suspensivo” da sentença da primeira instância.
Manuel Gonçalves continua, assim, sujeito à perda de mandato até que o TCAN se pronuncie sobre o “pedido de anulação” da decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAFP).