Lisboa, 05 fev (Lusa) – A portaria que define os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas foi hoje publicada em Diário da República, mantendo os artigos criticados pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
Esta nova portaria, assinada pelo secretário de Estado do Desporto e Juventude, Alexandre Mestre, entra em vigor na quarta-feira e revoga o artigo 66.º do Regime Jurídico das Federações Desportivas, o Decreto–Lei n.º 303/99, de 06 de agosto, que definia os parâmetros para o reconhecimento do caráter profissional das competições desportivas e os pressupostos de participação nas mesmas.
A nova portaria mantém a criação, no âmbito do orçamento da liga profissional, de um fundo de garantia salarial de 20 por cento do limite mínimo da massa salarial de praticantes de cada competição, a definir por acordo coletivo com o sindicato ou estrutura representativa dos praticantes desportivos.