Lisboa, 17 abr (Lusa) — O policiamento vai passar a ser obrigatório nas competições desportivas profissionais, a partir de quinta-feira, de acordo com a alteração à legislação publicada hoje em Diário da República.
O “acerto pontual” ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, altera apenas o artigo 2.º da referida legislação, quanto à necessidade de requisição de policiamento, alargando-a a “espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, como tal reconhecidas nos termos da lei”.
“O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, pode ler-se na alteração ao Decreto-Lei, que foi promulgado na segunda-feira pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e referendado na terça-feira pelo primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, após a aprovação em Conselho Ministros a 04 de abril.