Porto, 15 abr (Lusa) – Os “de” do texto da lei de limitação de mandatos foram um dos fatores que pesaram na decisão dos juízos cíveis do Porto de proibir a candidatura de Luís Filipe Menezes à presidência da Câmara do Porto.
Na decisão, a que a Lusa hoje teve acesso, aqueles juízos referem que a utilização de uma preposição “desligada do artigo definido” aponta para o exercício do cargo em si, em geral, e não para o seu exercício numa dada circunscrição concreta”.
Acrescentam que, além do elemento literal, também o espírito da lei aponta para que a limitação de mandatos se reporte ao cargo de presidente, independentemente da câmara ou junta de freguesia onde ele for exercido.